Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Bacharel em Direito
Luciano Araujo
João Pessoa (PB)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
3
)
Luciano Araujo
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Defesa Multa de Trânsito - Lei Seca
Maurício Pereira Cabral
·
há 8 anos
Poderia ser mais sucinto e mais objetivo. Os analistas odeiam ler recursos longos e pinçam, apenas, os ataques diretos aos eventuais erros/deslizes cometidos no procedimento administrativo/judiciário pela autoridade. Digo isso, pois fui Analista Processual em Tribunal Federal por vários anos. O argumento X no caso in concreto foi a liberação da autoridade permitindo que a condutora do veículo voltasse a conduzir o veículo, faro raríssimo de acontecer. O recurso em tela está bem fundamentado e com amplas chances de vitória.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciano Araujo
Comentário ·
há 5 anos
STJ decide que condomínio pode proibir aluguel por Airbnb
Johnatan Machado
·
há 5 anos
Decisão esdrúxula, invasiva do sagrado direito de propriedade. O proprietário pode sim usufruir dos frutos do bem que possui, independentemente da modalidade de locação e da plataforma que a gerou. O contrato de locação de 1 a 90 dias é tido como por temporada e há, sim, total previsão legal. O fato de existir uma plataforma digital como a airbnb não desconfigura nem desvirtua a modalidade locatícia. É residencial sim. Mesmo que tal moradia seja por 1 único dia, haja vista que o hóspede irá se acomodar, descansar, usufruir e pernoitar, no referido imóvel ou cômodo. Se as regras condominiais e convencionais estão sendo cumpridas pelos hóspedes, não há razão para impedí-los da fruição do bem. Ademais, todos podem e devem ser identificados/catalogados e a relação repassada para o síndico, bem como o número da placa de eventual veículo por eles utilizado. Importa lembrar que qualquer descumprimento das normas condominiais por parte dos hóspedes implicará em sanção ao proprietario da unidade que por ela responderá extra ou judicialmente.
Portanto, a meu ver, o impedimento em questão é uma decisão, no mínimo, incabível e temerária.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciano Araujo
Comentário ·
há 8 anos
STJ diz que não cabe a Teoria do Adimplemento Substancial na Pensão Alimentícia
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Data venia, não é de hoje que sempre vi o encarceramento por inadimplemento de pensão alimentícia, em determinados caso concretos, como uma forma medieval, improfícua e injusta de agir do Poder Estatal, haja vista que tenta forçar o cumprimento de uma obrigação pelo método mais gravoso e desprezível de todos, qual seja, o cerceamento do direito de ir e vir que todo ser humano de boa índole deve gozar. Poder-se-ia até tolerar a aplicação da referida penalidade quando se tratasse de um genitor ou genitora que, podendo adimplir, furta-se, sponte sua, ao dever de mantença da prole. Mas, a pergunte que trago à tona é a seguinte: e quando esse genitor ou genitora, conquanto cidadão de bem, trabalhador, pagador dos seus impostos, cumpridor dos seus deveres e que nunca teve passagem pela polícia não consegue cumprir com tal obrigação, por se encontrar compondo o rol dos milhares e milhares de brasileiros desempregados reféns de um país que não consegue manter uma liderança política séria, comprometida com o povo e que ofereça reais condições de trabalho a todos os seus cidadãos? não seria o encarceramento de tais genitores uma dupla punição ou penalidade ao cidadão de bem? Será que já não basta a humilhação moral pelo fato de não possuírem condições nem recursos financeiros para garantir nem mesmo o seu próprio sustento? será que, in casu, tais genitores não conseguem honrar com os alimentos de seus filhos por mero capricho ou por não terem reais condições de fazê-lo? Penso que as altas Cortes do país deveriam começar a pensar em soluções menos gravosas notadamente no atual cenário de crise econômica e política jamais vivenciado e escrito na história do nosso país onde se atingem , todos os dias, elevados picos dos índices de desemprego em nossa tão judiada nação.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Luciano
Carregando