Luciano Araujo, Bacharel em Direito
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Luciano Araujo

João Pessoa (PB)
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Luciano Araujo, Bacharel em Direito
Luciano Araujo
Comentário · há 8 anos
Data venia, não é de hoje que sempre vi o encarceramento por inadimplemento de pensão alimentícia, em determinados caso concretos, como uma forma medieval, improfícua e injusta de agir do Poder Estatal, haja vista que tenta forçar o cumprimento de uma obrigação pelo método mais gravoso e desprezível de todos, qual seja, o cerceamento do direito de ir e vir que todo ser humano de boa índole deve gozar. Poder-se-ia até tolerar a aplicação da referida penalidade quando se tratasse de um genitor ou genitora que, podendo adimplir, furta-se, sponte sua, ao dever de mantença da prole. Mas, a pergunte que trago à tona é a seguinte: e quando esse genitor ou genitora, conquanto cidadão de bem, trabalhador, pagador dos seus impostos, cumpridor dos seus deveres e que nunca teve passagem pela polícia não consegue cumprir com tal obrigação, por se encontrar compondo o rol dos milhares e milhares de brasileiros desempregados reféns de um país que não consegue manter uma liderança política séria, comprometida com o povo e que ofereça reais condições de trabalho a todos os seus cidadãos? não seria o encarceramento de tais genitores uma dupla punição ou penalidade ao cidadão de bem? Será que já não basta a humilhação moral pelo fato de não possuírem condições nem recursos financeiros para garantir nem mesmo o seu próprio sustento? será que, in casu, tais genitores não conseguem honrar com os alimentos de seus filhos por mero capricho ou por não terem reais condições de fazê-lo? Penso que as altas Cortes do país deveriam começar a pensar em soluções menos gravosas notadamente no atual cenário de crise econômica e política jamais vivenciado e escrito na história do nosso país onde se atingem , todos os dias, elevados picos dos índices de desemprego em nossa tão judiada nação.
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